Importação de Máquinas e Equipamentos Usados

A Conterv oferece suporte técnico e jurídico completo para empresas que desejam importar máquinas, equipamentos, linhas ou células de produção usadas.

O que diz a legislação sobre a importação de bens usados?

De acordo com a Portaria SECEX nº 249, de 4 de julho de 2023, a importação de bens de capital usados (como máquinas, linhas ou células de produção) só é permitida mediante autorização prévia emitida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Essa exigência busca garantir que os equipamentos atendam aos critérios técnicos, ambientais e econômicos exigidos pelo país. Qualquer tentativa de importação sem essa autorização pode resultar em penalidades, retenção da carga e prejuízos operacionais.

Como a Conterv pode ajudar?

Especialistas em processos de importação complexos
Nossa equipe domina todos os aspectos legais, técnicos e operacionais exigidos para obter a autorização de importação de bens usados.

1
Atuação ponta a ponta

Desde o diagnóstico e preparação da documentação até a aprovação final, cuidamos de todas as etapas do processo.

2
Experiência comprovada

Nos últimos 10 anos, a Conterv conquistou mais de 80 autorizações de importação bem-sucedidas para clientes dos mais diversos setores.

3
Interlocução com órgãos reguladores

Fazemos toda a interlocução com o MDIC e outros órgãos envolvidos, assegurando agilidade e conformidade total e minimizando o trabalho das empresas.

4
Experiência que gera resultados

Com mais de 80 autorizações obtidas ao longo da última década, a Conterv garante a confiança e a tranquilidade de seus clientes em processos críticos e regulados. Nossa atuação cobre diversos setores e assessoramos diversas empresas de grande porte nesse processo.

FAQs

Perguntas e respostas

Todos os equipamentos usados classificados como bens de capital (máquinas, linhas de produção, células de automação, entre outros).

Não. A legislação exige autorização prévia independentemente da idade do bem usado.

Em média de 90 a 120 dias, dependendo da complexidade do equipamento e da análise dos órgãos competentes.

Não. Assim como em outros serviços da Conterv, nossa remuneração é baseada no sucesso. Isso significa que não há cobrança antecipada — só recebemos nossos honorários após a autorização ser emitida pelo MDIC, garantindo total alinhamento com os resultados esperados pelo cliente.

Precisa importar máquinas usadas com segurança?

Fale com nossos especialistas e receba uma análise gratuita sobre a viabilidade da sua importação e os próximos passos para garantir a autorização sem riscos.